RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — REsp 2182047
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- RECURSOS ESPECIAIS DE MARIA CRISTINA DA SILVA, GILVANEIDE DIAS MOTA BASTOS E EDUARDO LAPA DOS SANTOS.
- 447, 482, PARÁGRAFO ÚNICO, 564, III, I, J, K, E IV, TODOS DO CPP.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial de Jailton Bastos de Souza não conhecido.
Ementa oficial
RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSOS ESPECIAIS DE MARIA CRISTINA DA SILVA, GILVANEIDE DIAS MOTA BASTOS E EDUARDO LAPA DOS SANTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 447, 482, PARÁGRAFO ÚNICO, 564, III, I, J, K, E IV, TODOS DO CPP. ALEGAÇÃO DE QUESITAÇÃO GENÉRICA. TESE DE NULIDADE. RAZÕES SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO ATACADAS. MAGISTRADO A QUO EXPLICOU O SIGNIFICADO DE CADA PROPOSIÇÃO, NÃO TENDO OS JURADOS MANIFESTADO QUALQUER OBJEÇÃO. TERMO DE VOTAÇÃO QUE DOCUMENTA QUE O CORPO DE JURADOS ESTAVA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDO PARA JULGAR A CAUSA, NÃO HAVENDO QUALQUER RESSALVA APONTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REBATER TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE EQUÍVOCO NA FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. JULGAMENTO EM PLENÁRIO. CONVOCAÇÃO DE JURADOS SUPLENTES PARA EVITAR ESTOURO DE URNA. POSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO DE JURADOS. PROCEDIMENTO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE JAILTON BASTOS DE SOUZA. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. Recurso especial de Maria Cristina da Silva e Gilvaneide Dias Mota Bastos não conhecido. Recurso especial de Eduardo Lapa dos Santos parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Agravo em recurso especial de Jailton Bastos de Souza não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.