EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgInt no AREsp 2181605
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXECUÇÃO DE CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
- AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDOS.
- AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO APELO NOBRE.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO APELO NOBRE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA SERIA DE ORDEM PÚBLICA COMO ARGUMENTO PARA SUPERAR JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS, COM ADVERTÊNCIA. 1. O acórdão embargado não conheceu do agravo interno, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ, ficando inalterado o não conhecimento do agravo em recurso especial. Assim, inexiste omissão acerca do mérito das questões suscitadas no apelo nobre. 2. A singela alegação de que a matéria seria de ordem pública não obriga esta Corte Superior a se manifestar acerca do mérito de questões suscitadas em recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a advertência de que, caso sejam reiterados embargos de declaração com argumentos meramente protelatórios, será aplicada multa processual.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.