AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2181160
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CBTU.
- ACÓRDÃO REGIONAL QUE DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a complementação da aposentadoria dos ex-ferroviários é regida pelo plano de cargos e salários próprio dos empregados da extinta RFFSA e inexiste amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CBTU. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO FEDERAL PROVIDO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a complementação da aposentadoria dos ex-ferroviários é regida pelo plano de cargos e salários próprio dos empregados da extinta RFFSA e inexiste amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.