RECURSO ESPECIAL — REsp 2181154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a notificação prévia do consumidor por e-mail acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o art.
- A modificação da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, de que houve o envio e a entrega da notificação por e-mail, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a notificação prévia do consumidor por e-mail acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A modificação da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, de que houve o envio e a entrega da notificação por e-mail, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00043 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.