DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2180636
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravos interpostos por réu e Ministério Público contra decisões que inadmitiram recursos especiais.
- Réu busca aplicação de causa de diminuição de pena por tráfico privilegiado.
- Ministério Público requer aumento da pena-base pela quantidade de droga.
- Ambos os pleitos prejudicados por decisão anterior em habeas corpus que aplicou a causa de diminuição de pena e analisou a pena-base, por ocasião da dosimetria.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravos interpostos por réu e Ministério Público contra decisões que inadmitiram recursos especiais. Réu busca aplicação de causa de diminuição de pena por tráfico privilegiado. Ministério Público requer aumento da pena-base pela quantidade de droga. Ambos os pleitos prejudicados por decisão anterior em habeas corpus que aplicou a causa de diminuição de pena e analisou a pena-base, por ocasião da dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade dos agravos em recurso especial em razão de decisão anterior em habeas corpus que redimensionou a pena. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois a questão já foi analisada e decidida no habeas corpus. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.