DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2180524
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
- Recurso especial interposto contra acórdão do TJMG que manteve a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva em relação à parte que permaneceu no imóvel, e confirmou o despejo e a cobrança de aluguéis contra o locatário original.
- A controvérsia envolve ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis.
- O Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação à ocupante, decretou a extinção do contrato, determinou a desocupação do imóvel e condenou o locatário ao pagamento dos aluguéis, custas e honorários, observada a gratuidade.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE PASSIVA E SUB-ROGAÇÃO LEGAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJMG que manteve a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva em relação à parte que permaneceu no imóvel, e confirmou o despejo e a cobrança de aluguéis contra o locatário original. 2. A controvérsia envolve ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis. 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação à ocupante, decretou a extinção do contrato, determinou a desocupação do imóvel e condenou o locatário ao pagamento dos aluguéis, custas e honorários, observada a gratuidade. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, sem majoração de honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão negou vigência ao art. 12 da Lei n. 8.245/1991 ao afastar a legitimidade passiva do cônjuge que permaneceu no imóvel após a dissolução conjugal; (ii) saber se houve ofensa ao art. 3º do CPC ao se excluir a ocupante da lide sem apreciar seus fundamentos de defesa, embora suporte os efeitos do despejo; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à sub-rogação legal do cônjuge remanescente na locação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu ofensa ao art. 12 da Lei n. 8.245/1991, pois a sub-rogação legal é automática e confere ao cônjuge remanescente a condição de locatário e a legitimidade para integrar o polo passivo e defender-se, sendo incorreto afastá-lo por ausência de assinatura no contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Reconhece-se a violação do art. 12 da Lei n. 8.245/1991, pois a sub-rogação legal do cônjuge que permanece no imóvel legitima sua participação no polo passivo da ação de despejo. 2. Prejudicam-se as demais alegações, com determinação de retorno dos autos para julgamento do mérito da apelação". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, art. 12, caput; CPC, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 660.076/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/8/2006.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n ***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991\n ART:00012"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.