DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2180480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial interposto em ação cautelar conexa, no qual se pleiteava a aplicação do art.
- 85, § 2º, do CPC com base no alegado proveito econômico e, subsidiariamente, no valor da causa, bem como o conhecimento pela alínea "c" por suposta divergência jurisprudencial.
- O acórdão de origem fixou honorários de sucumbência por apreciação equitativa (art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial interposto em ação cautelar conexa, no qual se pleiteava a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC com base no alegado proveito econômico e, subsidiariamente, no valor da causa, bem como o conhecimento pela alínea "c" por suposta divergência jurisprudencial. 2. Fato relevante. O acórdão de origem fixou honorários de sucumbência por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC), reconhecendo a natureza inestimável da obrigação de saúde e a ausência de confirmação do gasto total do tratamento, além de considerar zelo profissional, duração e importância da causa para validar o valor arbitrado. 3. As decisões anteriores. Decisão agravada não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, pela insuficiência da demonstração do dissídio (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ) e pela manutenção dos honorários fixados por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a revisão do arbitramento de honorários por apreciação equitativa, com substituição pela regra do art. 85, § 2º, do CPC, é possível em recurso especial sem reexame do conjunto fático-probatório; (ii) há demonstração válida de divergência jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF, com cotejo analítico e similitude fática; e (iii) o agravo interno observou o princípio da dialeticidade, com impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. A ausência de argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática impede sua reforma, devendo ser mantida integralmente. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.