AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2180410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA NOCIVA AO SER HUMANO E AO MEIO AMBIENTE.
- DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS.
- IDÔNEA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- IMPOSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO APREENDIDO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. LEI N. 9.605/1998. CRIME AMBIENTAL. TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA NOCIVA AO SER HUMANO E AO MEIO AMBIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, 158 E 244, TODOS DO CPP. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IDÔNEA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO APREENDIDO. VALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDA MUNICIPAL. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.