DIREITO CIVIL — REsp 2180394
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL PARA FINS SECURITÁRIOS.
- O contrato de seguro é regido pelo princípio da pré-determinação dos riscos, nos termos do art.
- 757 do Código Civil, cabendo interpretação restritiva de suas cláusulas, de modo a preservar o equilíbrio atuarial entre o prêmio pago e a garantia oferecida.
- Havendo cláusula contratual expressa que exclui doenças profissionais e ocupacionais da cobertura de invalidez permanente por acidente, descabe ampliar a garantia para abranger risco não contratado, sob pena de violação dos arts.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL PARA FINS SECURITÁRIOS. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA DE EXCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O contrato de seguro é regido pelo princípio da pré-determinação dos riscos, nos termos do art. 757 do Código Civil, cabendo interpretação restritiva de suas cláusulas, de modo a preservar o equilíbrio atuarial entre o prêmio pago e a garantia oferecida. 2. Havendo cláusula contratual expressa que exclui doenças profissionais e ocupacionais da cobertura de invalidez permanente por acidente, descabe ampliar a garantia para abranger risco não contratado, sob pena de violação dos arts. 757 e 760 do Código Civil. 3. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00757 ART:00760", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.