AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2180391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A ação de prestação de contas tem a finalidade de declarar a existência de um crédito ou débito entre as partes.
- A ação de prestação de contas proposta pelo alimentante é via inadequada para fiscalização do uso de recursos transmitidos ao alimentando por não gerar crédito em seu favor e não representar utilidade jurídica, somente sendo admitida, excepcionalmente, quando constatada a malversação da quantia paga pelo guardião.
- Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de malversação encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO. VALORES. GUARDA. EXCLUSIVIDADE. IRREPETIBILIDADE. UTILIDADE. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MALVERSAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ação de prestação de contas tem a finalidade de declarar a existência de um crédito ou débito entre as partes. 2. A ação de prestação de contas proposta pelo alimentante é via inadequada para fiscalização do uso de recursos transmitidos ao alimentando por não gerar crédito em seu favor e não representar utilidade jurídica, somente sendo admitida, excepcionalmente, quando constatada a malversação da quantia paga pelo guardião. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de malversação encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.