CIVIL E PROCESSO CIVIL — REsp 2180330
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COBRANÇA DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL.
- Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que, caso prescrita a execução cambial, a pretensão de cobrança de débitos oriundos de cartão de crédito e cheque especial, consubstanciados em cédulas de crédito bancário, submete-se a prazo de prescrição quinquenal, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular, nos termos do art.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COBRANÇA DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CC. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que, caso prescrita a execução cambial, a pretensão de cobrança de débitos oriundos de cartão de crédito e cheque especial, consubstanciados em cédulas de crédito bancário, submete-se a prazo de prescrição quinquenal, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00206 PAR:00005 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.