DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2179827
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, no qual se alegava a atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância, em razão do valor irrisório dos bens furtados, consistentes em itens alimentícios.
- A defesa argumenta que a reincidência não constitui óbice ao reconhecimento do princípio da insignificância.
- A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de furto de bens de valor irrisório, mesmo quando o agente é multirreincidente.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a condenação, afastando o princípio da insignificância, em razão da habitualidade delitiva, evidenciada pela multirreincidência e dos maus antecedentes do recorrente.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, no qual se alegava a atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância, em razão do valor irrisório dos bens furtados, consistentes em itens alimentícios. 2. A defesa argumenta que a reincidência não constitui óbice ao reconhecimento do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de furto de bens de valor irrisório, mesmo quando o agente é multirreincidente. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a condenação, afastando o princípio da insignificância, em razão da habitualidade delitiva, evidenciada pela multirreincidência e dos maus antecedentes do recorrente. 5. A decisão está em consonância com o entendimento consolidado de que o princípio da insignificância não se aplica quando não preenchido o requisito do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, evidenciado pela habitualidade delitiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "O princípio da insignificância não se aplica em casos de multirreincidência e maus antecedentes, mesmo que o valor dos bens furtados seja irrisório". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.