DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO — REsp 2179708

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LCP:000101 ANO:2000\n ***** LRF-00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL\n ART:00025 PAR:00003", "LEG:FED LEI:010522 ANO:2002\n ***** LCADIN LEI CADIN\n ART:00026"]