DIREITO CIVIL — AgInt no REsp 2179508
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que acolheu pedido de indenização por danos morais decorrente de falha na prestação de serviço por resort, causando transtornos a uma família durante período de férias.
- O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de dano moral puro, presumido e majorou a indenização considerando a proporcionalidade e razoabilidade, sem enriquecimento indevido da vítima.
- A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais arbitrado é manifestamente ínfimo, de modo a justificar a revisão em recurso especial.
- A revisão do quantum indenizatório em recurso especial é inviável, salvo em casos de valor manifestamente ínfimo ou exagerado, o que não se verifica no presente caso.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que acolheu pedido de indenização por danos morais decorrente de falha na prestação de serviço por resort, causando transtornos a uma família durante período de férias. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de dano moral puro, presumido e majorou a indenização considerando a proporcionalidade e razoabilidade, sem enriquecimento indevido da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais arbitrado é manifestamente ínfimo, de modo a justificar a revisão em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão do quantum indenizatório em recurso especial é inviável, salvo em casos de valor manifestamente ínfimo ou exagerado, o que não se verifica no presente caso. 5. O valor de R$ 5.000,00 foi considerado adequado às peculiaridades do caso, atendendo às funções reparatória, ressarcitória e punitiva da indenização. 6. A decisão do Tribunal de origem foi baseada em elementos fático-probatórios, cuja reavaliação é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão do quantum indenizatório em recurso especial é inviável, salvo em casos de valor manifestamente ínfimo ou exagerado. 2. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.410.416/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.520.023/MG, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.525.850/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.