DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 217919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
- A prisão preventiva foi decretada com base na quantidade de droga apreendida, 42 tabletes de maconha totalizando 765 gramas, evidenciando a necessidade de garantia da ordem pública.
- O tribunal de origem manteve a prisão preventiva para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, denegando a ordem em habeas corpus.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a quantidade de droga apreendida e a jurisprudência sobre a necessidade de garantia da ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada com base na quantidade de droga apreendida, 42 tabletes de maconha totalizando 765 gramas, evidenciando a necessidade de garantia da ordem pública. 3. As decisões anteriores. O tribunal de origem manteve a prisão preventiva para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, denegando a ordem em habeas corpus. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a quantidade de droga apreendida e a jurisprudência sobre a necessidade de garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 5. A quantidade de droga apreendida é expressiva e indica a periculosidade concreta do agente, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam sua manutenção. 7. Não foram apresentados argumentos novos e idôneos para alterar a decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de droga apreendida pode justificar a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há elementos que recomendam sua manutenção". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 05.04.2022; STJ, AgRg no HC 799.998/MS, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 29.03.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.