PROCESSUAL CIVIL — REsp 2179049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DIANTE DA SUA COLHEITA NO CASO CONCRETO.
- ARRESTO DE GRÃOS DE ARROZ EM SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA.
- DISCUSSÃO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DO BEM DADO EM GARANTIA, BEM COMO DA SUA SUFICIÊNCIA PARA SALDAR O DÉBITO.
- Constatada a impossibilidade de penhora dos bens dados em garantia, não há como impor, de forma secundária e peremptória, a ordem prevista no art.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. 1. PENHORA. GRÃOS DE SOJA DADOS EM GARANTIA CEDULAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DIANTE DA SUA COLHEITA NO CASO CONCRETO. ARRESTO DE GRÃOS DE ARROZ EM SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. ADMISSIBILIDADE. ORDEM DE PENHORA ESTABELECIDA NO ART. 835 DO CPC. RELATIVIDADE. RECONHECIMENTO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DO BEM DADO EM GARANTIA, BEM COMO DA SUA SUFICIÊNCIA PARA SALDAR O DÉBITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILDIADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Constatada a impossibilidade de penhora dos bens dados em garantia, não há como impor, de forma secundária e peremptória, a ordem prevista no art. 835, do CPC, que pode ser relativizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 2. Rever as conclusões quanto à existência do bem dado em garantia, bem como sua suficiência para saldar o débito, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00835 PAR:00003", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.