PROCESSO CIVIL — REsp 2178706
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Tendo em vista que, no caso concreto, a extinção da execução ocorreu em virtude do reconhecimento da prescrição, aplica-se o princípio da causalidade, em que não é mesmo cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor do credor.
- Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. CITAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍ CIOS. NÃO CABIMENTO. 2. DISSÍDIO JURIPSRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista que, no caso concreto, a extinção da execução ocorreu em virtude do reconhecimento da prescrição, aplica-se o princípio da causalidade, em que não é mesmo cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor do credor. 2. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.