PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — AgInt no REsp 2178601
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial por deficiência na indicação de dispositivos legais.
- O objetivo recursal é decidir se o agravo interno é cabível contra decisão colegiada e se aplica-se a fungibilidade para superar o erro de via eleita.
- O agravo interno cabe apenas contra decisão do relator, sendo inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, conforme os arts.
- A interposição do agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR . AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial por deficiência na indicação de dispositivos legais. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno é cabível contra decisão colegiada e se aplica-se a fungibilidade para superar o erro de via eleita. 3. O agravo interno cabe apenas contra decisão do relator, sendo inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. 4. A interposição do agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.