PENAL E PROCESSUAL PENAL — PExt no REsp 2178355
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PExt no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU.
- 580 do Código de Processo Penal, a decisão proferida em recurso interposto por um dos réus pode beneficiar os demais apenas quando fundadas em motivos não exclusivamente pessoais, uma vez que se exige a demonstração cumulativa de identidade fática e subjetiva, não sendo cabível quando as circunstâncias pessoais e processuais dos agentes divergem.
- Na espécie, a decisão que afastou a pronúncia de corréu fundou-se na ausência de vinculação concreta aos fatos delitivos, tendo em vista a presença tão somente de elementos inquisitoriais não confirmados judicialmente, sendo certo que o ora requerente foi identificado, em juízo, como líder de facção criminosa e um dos principais articuladores da empreitada delitiva, inclusive com fornecimento de armamento e pessoal.
- Os elementos de prova constantes nos autos conferem suporte mínimo para a submissão do requerente a julgamento pelo Tribunal do Júri, não havendo que se falar em extensão dos efeitos da decisão de impronúncia proferida em favor de corréu.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão proferida em recurso interposto por um dos réus pode beneficiar os demais apenas quando fundadas em motivos não exclusivamente pessoais, uma vez que se exige a demonstração cumulativa de identidade fática e subjetiva, não sendo cabível quando as circunstâncias pessoais e processuais dos agentes divergem. 2. Na espécie, a decisão que afastou a pronúncia de corréu fundou-se na ausência de vinculação concreta aos fatos delitivos, tendo em vista a presença tão somente de elementos inquisitoriais não confirmados judicialmente, sendo certo que o ora requerente foi identificado, em juízo, como líder de facção criminosa e um dos principais articuladores da empreitada delitiva, inclusive com fornecimento de armamento e pessoal. 3. Os elementos de prova constantes nos autos conferem suporte mínimo para a submissão do requerente a julgamento pelo Tribunal do Júri, não havendo que se falar em extensão dos efeitos da decisão de impronúncia proferida em favor de corréu. 4. Pedido de extensão indeferido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.