DIREITO PENAL — REsp 2178194
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
- DECOTE DO VETOR CONSEQUÊNCIAS NOS FATOS 1, 2, 3 E 4.
- CONSEQUÊNCIAS GRAVES MANTIDAS NOS FATOS 6 E 7.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. PENA-BASE. CULPABILIDADE NEGATIVA MANTIDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORES DE MENOR MONTA EM PARTE DOS FATOS. DECOTE DO VETOR CONSEQUÊNCIAS NOS FATOS 1, 2, 3 E 4. CONSEQUÊNCIAS GRAVES MANTIDAS NOS FATOS 6 E 7. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. TESE SOBRE INDENIZAÇÃO MÍNIMA NÃO CONHECIDA. SÚMULA 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.