PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — REsp 2177993

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tema

PRECEDENTE QUALIFICADO - TEMA

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021", "LEG:FED LEI:012846 ANO:2013\n***** LACR-2013 LEI ANTICORRUPÇÃO\n ART:00007 ART:00019 PAR:00004 ART:00021", "LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n ART:00003 PAR:00002 ART:00007 ART:00016 PAR:00008\n ART:00017\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.230/2021.)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00311 ART:01025", "LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n ART:00002 PAR:00002"]