RECURSO ESPECIAL — REsp 2177945
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ATESTOU A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO PARCIAL DA AÇÃO REVISIONAL PORQUANTO A DECISÃO CONDENATÓRIA FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RESISTÊNCIA QUALIFICADA.
- NECESSÁRIA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, PORQUE A DECISÃO CONDENATÓRIA APRESENTOU FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 621, I, DO CPP. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ATESTOU A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO PARCIAL DA AÇÃO REVISIONAL PORQUANTO A DECISÃO CONDENATÓRIA FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. ALTERAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO. INVIABILIDADE. NECESSÁRIA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, PORQUE A DECISÃO CONDENATÓRIA APRESENTOU FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00621 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.