DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no REsp 2177683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO COM DETERMINAÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que obstou o processamento de agravo regimental, por ser manifestamente descabido, uma vez que interposto contra acórdão oriundo de julgamento colegiado.
- O agravante pleiteia a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, alegando que o recurso buscava sanar omissão e contradição no acórdão, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido com determinação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que obstou o processamento de agravo regimental, por ser manifestamente descabido, uma vez que interposto contra acórdão oriundo de julgamento colegiado. 2. O agravante pleiteia a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, alegando que o recurso buscava sanar omissão e contradição no acórdão, nos termos do art. 619 do CPP, e requer que o agravo regimental seja recebido e processado como embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para converter agravo regimental em embargos de declaração, quando o recurso interposto não indicou a existência de vícios previstos no art. 619 do CPP. III. Razões de decidir 4. Ao decidir sobre a aplicabilidade do princípio da fungibilidade na seara processual penal (Tema n. 1.219/STJ), a Terceira Seção mitigou o erro grosseiro enquanto empecilho para sua aplicação, mas manteve a necessidade de observância dos requisitos do recurso cabível. 5. No caso, os embargos de declaração consubstanciam espécie recursal de fundamentação vinculada, ou seja, demanda efetiva indicação e demonstração de alguns dos vícios previstos na norma processual (art. 619 do CPP), de modo que, considerando que o agravo regimental interposto nada disse acerca desses vícios, revela-se inviável recebê-lo como embargos de declaração. 6. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal, nos moldes pretendidos, também vulneraria o princípio da preclusão consumativa, pois, ao suscitar os vícios previstos no art. 619 do CPP apenas no presente recurso, o agravante tenta alterar o conteúdo do recurso anterior. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido com determinação. Tese de julgamento: "1. É inviável aplicar o princípio da fungibilidade recursal ao agravo regimental interposto contra acórdão oriundo de órgão colegiado, a fim de recebê-lo como embargos de declaração, quando não se indica nele os vícios previstos no art. 619 do CPP. 2. A tentativa de alterar o conteúdo do recurso anterior encontra óbice no princípio da preclusão consumativa". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 579. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.082.481/MG, de minha relatoria, Terceira Seção, julgado em 11/9/2024, DJe de 13/9/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.