PENAL E PROCESSO PENAL — REsp 2177376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INQUIRIÇÃO DIRETA (PELO MAGISTRADO) DAS TESTEMUNHAS.
- ATUAÇÃO PROATIVA NA CONDUÇÃO DOS DEPOIMENTOS.
- NULIDADE DOS ATOS JUDICIAIS PRATICADOS COM DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS OBTIDAS NO ATO E RENOVAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
- EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU RECORRENTE.
Resultado indicado
Recurso especial de Everton da Silva Costa conhecido e parcialmente provido, nos termos da fundamentação, com extensão dos efeitos ao corréu/recorrente William Zanini de Oliveira.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS ESPECIAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, DO CP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ART. 212 DO CPP. INQUIRIÇÃO DIRETA (PELO MAGISTRADO) DAS TESTEMUNHAS. ATUAÇÃO PROATIVA NA CONDUÇÃO DOS DEPOIMENTOS. ALEGAÇÃO OPORTUNA E PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE DOS ATOS JUDICIAIS PRATICADOS COM DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS OBTIDAS NO ATO E RENOVAÇÃO DA AUDIÊNCIA. PRECEDENTES. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. Recurso especial de Everton da Silva Costa conhecido e parcialmente provido, nos termos da fundamentação, com extensão dos efeitos ao corréu/recorrente William Zanini de Oliveira. Prejudicada a análise do recurso especial de fls. 639/699.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011690 ANO:2008", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00212\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.690/2008)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.