AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2177321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- O entendimento do STJ é assente quanto à necessidade de comprovação contundente e inescapável para o reconhecimento da incapacidade civil do testador, tendo em vista a presunção de capacidade.
- Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a incapacidade civil do testador, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SUCESSÃO. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. CAPACIDADE CIVIL DO TESTADOR. PRESUNÇÃO. TESTAMENTO. REQUISITOS FORMAIS. PRESERVAÇÃO DA ÚLTIMA VONTADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O entendimento do STJ é assente quanto à necessidade de comprovação contundente e inescapável para o reconhecimento da incapacidade civil do testador, tendo em vista a presunção de capacidade. 3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a incapacidade civil do testador, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Na elaboração de testamento particular, é possível que sejam flexibilizadas as formalidades prescritas em lei, de modo que sejam superados os vícios formais, desde que as demais circunstâncias indiquem que o ato reflete a vontade do testador. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.