DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2177149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL.
- ATUAÇÃO FORA DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.
- ENTENDIMENTO CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da defesa para absolver o réu.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO FORA DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da defesa para absolver o réu. No recurso especial, o MP sustenta a validade das provas colhidas em razão da legalidade da busca e apreensão realizada pela Guarda Civil Municipal, com o objetivo de restabelecer a condenação do recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a atuação da Guarda Municipal, que resultou nas buscas pessoal e domiciliar com a apreensão de drogas, configura violação das suas atribuições constitucionais, o que torna as provas colhidas ilícitas e enseja a absolvição do recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento consolidado do STJ é de que, embora as guardas municipais integrem o sistema de segurança pública, elas não possuem as atribuições investigativas ou de policiamento ostensivo típicas da Polícia Militar ou da Polícia Civil, conforme decidido pela Terceira Seção no HC n. 830.530/SP. 4. Consoante assentado no acórdão recorrido, a atuação dos guardas municipais, no presente caso, excedeu suas funções, ao procederem à abordagem e buscas pessoal e domiciliar fora de situação flagrante e sem que houvesse justificativa relacionada à proteção de bens, serviços ou instalações municipais. Diante disso, configura-se a ilicitude das provas colhidas pela Guarda Municipal, bem como das provas delas derivadas, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada. 5. Em consequência, o entendimento do Tribunal de origem no sentido do reconhecimento da nulidade das provas e da absolvição do recorrente, por falta de material probatório lícito encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.