AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no REsp 2177048
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
- Se ocorre omissão no julgamento e, a despeito da oposição de embargos de declaração, o vício não é sanado, deve a parte, no recurso especial, alegar ofensa ao art.
- Na hipótese dos autos, a ausência de apontamento, nas razões do recurso especial, do referido dispositivo legal, configura deficiência na fundamentação.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO. NECESSIDADE DE SE ARGUIR A VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. INCOMPETÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INICIATIVA EXCLUSIVA DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se ocorre omissão no julgamento e, a despeito da oposição de embargos de declaração, o vício não é sanado, deve a parte, no recurso especial, alegar ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal. Na hipótese dos autos, a ausência de apontamento, nas razões do recurso especial, do referido dispositivo legal, configura deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que mesmo identificada a incompetência do Juízo [...], os atos praticados não são, de plano, declarados nulos. Antes, permanecem hígidos até que a autoridade reconhecida como competente decida sobre a sua convalidação ou revogação, sendo o caso de invocar-se a assim chamada teoria do juízo aparente, para refutar a alegação de nulidade de provas determinadas por juízo que, à época, aparentava ser competente para exercer jurisdição no feito. (RHC n. 142.308/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 15/4/2021). 3. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se deparar com flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra no caso em questão. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.