PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2176710
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.
- 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- O Tribunal de origem, ao determinar que o perito judicial refaça os cálculos do valor executado à luz do que foi decidido pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos REsps n.
- 1.028.592/RS e 1.003.955/RS, submetidos à sistemática prevista no art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, ao determinar que o perito judicial refaça os cálculos do valor executado à luz do que foi decidido pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos REsps n. 1.028.592/RS e 1.003.955/RS, submetidos à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, em que se estabeleceu os critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás, esclarecendo como esse precedente deve ser aplicado ao caso concreto, decidiu conforme o entendimento do STJ. 3. Não é possível conhecer do recurso especial no concernente à alegada afronta aos arts. 1.036 e 1.039 do CPC/2015, uma vez que não há, nas razões recursais, a necessária demonstração de como teria o acórdão recorrido vulnerado esses dispositivos. Incide, na espécie, o óbice contido na Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.