PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2176700
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTIMAÇÃO NESTA CORTE PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR NÃO CUMPRIDA DE COMPROVAÇÃO, NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL OU FERIADO LOCAL.
- É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis conforme dispõem os arts.
- 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, do CPC.
Resultado indicado
Agravo interno não provido
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTIMAÇÃO NESTA CORTE PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR NÃO CUMPRIDA DE COMPROVAÇÃO, NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL OU FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis conforme dispõem os arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, do CPC. 2. O recurso especial é submetido a duplo juízo de admissibilidade, não estando esta Corte Superior vinculada às manifestações do Tribunal acerca dos pressupostos recursais. 3. Na hipótese dos autos, a parte foi intimada nesta Corte para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso especial, nos termos do art. 1.003, §6º, do CPC, deixando correr o prazo in albis. 4. Agravo interno não provido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.