DIREITO CIVIL — REsp 2175835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANSMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
- Recurso especial interposto contra o acórdão estadual que extinguiu o processo sem resolução do mérito diante da suposta ilegitimidade do espólio para ajuizar a demanda indenizatória.
- Recurso especial interposto em 24/6/2024 e concluso ao gabinete em 14/2/2025.
- O propósito recursal consiste em decidir acerca da legitimidade do espólio para ajuizar ação indenizatória em relação aos danos morais suportados pela falecida (de cujos) diante da prévia morte de sua filha em razão do rompimento de barragem em Brumadinho/MG.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO A DIREITOS SUBJETIVOS DA FALECIDA. DANO MORAL. TRANSMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. SÚMULA 642/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto contra o acórdão estadual que extinguiu o processo sem resolução do mérito diante da suposta ilegitimidade do espólio para ajuizar a demanda indenizatória. 2. Recurso especial interposto em 24/6/2024 e concluso ao gabinete em 14/2/2025. II. Questão em discussão 3. O propósito recursal consiste em decidir acerca da legitimidade do espólio para ajuizar ação indenizatória em relação aos danos morais suportados pela falecida (de cujos) diante da prévia morte de sua filha em razão do rompimento de barragem em Brumadinho/MG. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. 5. Os julgados que deram origem à Súmula 642/STJ ("O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória") também atribuem a legitimidade ao espólio em relação aos danos experimentados em vida pelo de cujos, notadamente enquanto não operada a partilha dos bens. 6. No recurso sob julgamento, deve ser anulado o acórdão estadual a fim de se determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para que, superada a questão da legitimidade do espólio, prossiga-se na instrução e julgamento do processo. IV. Dispositivo 7. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.