PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2175613
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso especial, em ação declaratória de inexistência de débito vinculada a seguro em contrato de financiamento habitacional, contra acórdão que, aplicando a Súmula 609/STJ, afastou a cobertura securitária por doença preexistente e rejeitou embargos de declaração por inexistência de vícios.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é ilícita a recusa de cobertura sem exames médicos prévios e sem prova de má-fé, à luz da Súmula 609/STJ; (iii) está demonstrado o dissídio jurisprudencial em situação fática similar.
- A prestação jurisdicional se apresenta adequada, com enfrentamento dos pontos relevantes; a recusa de cobertura se alinha à Súmula 609/STJ diante da comprovação de má-fé do segurado; a revisão das premissas fáticas e das cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ; o dissídio não se demonstra por ausência de cotejo analítico e de similitude fática estrita.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 609/STJ. MÁ-FÉ COMPROVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE E COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de recurso especial, em ação declaratória de inexistência de débito vinculada a seguro em contrato de financiamento habitacional, contra acórdão que, aplicando a Súmula 609/STJ, afastou a cobertura securitária por doença preexistente e rejeitou embargos de declaração por inexistência de vícios. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é ilícita a recusa de cobertura sem exames médicos prévios e sem prova de má-fé, à luz da Súmula 609/STJ; (iii) está demonstrado o dissídio jurisprudencial em situação fática similar. 3. A prestação jurisdicional se apresenta adequada, com enfrentamento dos pontos relevantes; a recusa de cobertura se alinha à Súmula 609/STJ diante da comprovação de má-fé do segurado; a revisão das premissas fáticas e das cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ; o dissídio não se demonstra por ausência de cotejo analítico e de similitude fática estrita. 4. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.