DIREITO CIVIL — REsp 2175159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
- INEXIGIBILIDADE DE TAXAS DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO E SEM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI 13.465/2017 E NO TEMA 492 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E TEMA REPETITIVO 882 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A questão em discussão consiste em saber se é legítima a cobrança de taxas de manutenção e conservação por associação de moradores de loteamento fechado de proprietário não associado, com fundamento na Lei 13.465/2017.
- A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. INEXIGIBILIDADE DE TAXAS DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO E SEM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI 13.465/2017 E NO TEMA 492 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E TEMA REPETITIVO 882 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a cobrança de taxas de manutenção e conservação por associação de moradores de loteamento fechado de proprietário não associado, com fundamento na Lei 13.465/2017. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 492 da repercussão geral e Tema repetitivo 882 do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento fechado de proprietário não associado, salvo nos casos previstos na Lei 13.465/2017 ou em legislação municipal anterior. 3. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal. 4. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.