DIREITO CIVIL E DIREITO À SAÚDE — REsp 2174732
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA.
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a condenação ao fornecimento do medicamento Ocrelizumabe 600mg/EV, prescrito para tratamento de esclerose múltipla.
- O acórdão reconheceu a obrigatoriedade da cobertura contratual com base em indicação médica expressa e previsão do medicamento no rol da ANS (RN nº 465/2021), reduzindo apenas os honorários advocatícios fixados na sentença para R$ 5.000,00.
- A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o recurso especial que pretende afastar a responsabilidade da operadora de plano de saúde de custear medicamento prescrito para doença coberta, à luz do contrato firmado e da jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. OCRELIZUMABE. COBERTURA CONTRATUAL OBRIGATÓRIA. PREVISÃO EM RN DA ANS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a condenação ao fornecimento do medicamento Ocrelizumabe 600mg/EV, prescrito para tratamento de esclerose múltipla. O acórdão reconheceu a obrigatoriedade da cobertura contratual com base em indicação médica expressa e previsão do medicamento no rol da ANS (RN nº 465/2021), reduzindo apenas os honorários advocatícios fixados na sentença para R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o recurso especial que pretende afastar a responsabilidade da operadora de plano de saúde de custear medicamento prescrito para doença coberta, à luz do contrato firmado e da jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não pode ser conhecido quando sua análise exige reexame do conjunto fático-probatório ou interpretação de cláusulas contratuais, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O Tribunal de origem firmou entendimento, com base na prova dos autos, de que o medicamento Ocrelizumabe 600mg/EV possui previsão no rol da ANS (RN nº 465/2021) e que sua cobertura é obrigatória, sendo abusiva a negativa da operadora. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, havendo indicação médica e previsão em Resolução Normativa da ANS, a cobertura de medicamento é obrigatória. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007", "LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.