PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg nos EREsp 2174591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial, no caso, o óbice da Súmula 7/STJ.
- Nesse contexto, é possível a aplicação, por analogia, do óbice do enunciado n.
- 315 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, cuja compreensão se refere ao exame ou não do mérito propriamente dito do recurso especial.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. PARADIGMA DE PROPOSTA DE AFETAÇÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA IMPRÓPRIOS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial, no caso, o óbice da Súmula 7/STJ. De igual sorte, não é possível indicar como paradigma acórdão proferido em Proposta de Afetação ao Rito dos Recursos Repetitivos no Recurso Especial, por se tratar de decisão que não analisa o mérito do recurso especial, mas apenas o submete a julgamento por meio de rito especial. - Tanto o acórdão paradigma quanto o acórdão embargado são impróprios ao debate relativo aos embargos de divergência, que demandam o efetivo julgamento do mérito recursal. Nesse contexto, é possível a aplicação, por analogia, do óbice do enunciado n. 315 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, cuja compreensão se refere ao exame ou não do mérito propriamente dito do recurso especial. Dessa forma, por qualquer viés que se analise o presente recurso, constata-se a impossibilidade de seu conhecimento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000315"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.