DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2174038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O conhecimento do recurso especial exige prévia manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos federais invocados, inclusive em matérias de ordem pública; ausente o prequestionamento, incidem os óbices consagrados nas Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ.
- 1.025 do CPC/2015 demanda, cumulativamente, a oposição de embargos de declaração e a indicação, no recurso especial, de violação ao art.
- 1.022 do CPC/2015 quanto ao vício específico; sem essa indicação, não se configura a hipótese legal.
- Persistindo a ausência de prequestionamento e não atendidos os requisitos do prequestionamento ficto, mantém-se a decisão de não conhecimento do recurso especial na parte relativa à tese contratual.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO DO ART. 1.025 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige prévia manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos federais invocados, inclusive em matérias de ordem pública; ausente o prequestionamento, incidem os óbices consagrados nas Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC/2015 demanda, cumulativamente, a oposição de embargos de declaração e a indicação, no recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quanto ao vício específico; sem essa indicação, não se configura a hipótese legal. 3. Persistindo a ausência de prequestionamento e não atendidos os requisitos do prequestionamento ficto, mantém-se a decisão de não conhecimento do recurso especial na parte relativa à tese contratual. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.