RECURSO ESPECIAL — REsp 2173927
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DA SESSÃO POR AUSÊNCIA DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ÀS PARTES.
- IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECER IMEDIATAMENTE A ABSOLVIÇÃO.
- RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DO APELO MINISTERIAL COM OS ELEMENTOS DISPONÍVEIS.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE DA SESSÃO POR AUSÊNCIA DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL. TESE DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. LIMITES DA DEVOLUÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ÀS PARTES. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECER IMEDIATAMENTE A ABSOLVIÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DO APELO MINISTERIAL COM OS ELEMENTOS DISPONÍVEIS. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.