DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2173733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve o regime inicial fechado para cumprimento de pena, apesar de a pena privativa de liberdade ter sido fixada em patamar inferior a 4 anos, sob a justificativa de reincidência e maus antecedentes do recorrente.
- A questão em discussão consiste em determinar se é válida a fixação do regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 4 anos, quando presentes maus antecedentes e reincidência, nos termos do art.
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reincidência e os maus antecedentes do réu justificam a imposição do regime inicial mais gravoso, ainda que a pena definitiva seja inferior a 4 anos, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art.
- No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou fundamentação idônea, destacando que os maus antecedentes e a reincidência demonstram personalidade voltada para o crime, justificando a adoção do regime fechado como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve o regime inicial fechado para cumprimento de pena, apesar de a pena privativa de liberdade ter sido fixada em patamar inferior a 4 anos, sob a justificativa de reincidência e maus antecedentes do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é válida a fixação do regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 4 anos, quando presentes maus antecedentes e reincidência, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reincidência e os maus antecedentes do réu justificam a imposição do regime inicial mais gravoso, ainda que a pena definitiva seja inferior a 4 anos, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal. 4. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou fundamentação idônea, destacando que os maus antecedentes e a reincidência demonstram personalidade voltada para o crime, justificando a adoção do regime fechado como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 5. A jurisprudência dominante desta Corte Superior reforça que, em situações similares, a fixação do regime inicial fechado atende aos critérios legais e jurisprudenciais, não havendo ilegalidade a ser corrigida. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.