AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2173344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
- Frustrada a tentativa de citação no endereço indicado na inicial e ficando a autora inerte quando intimada para fornecer o endereço correto do réu, deixou ela de promover ato indispensável para o válido e regular desenvolvimento do processo, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. 1. A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada. 2. Frustrada a tentativa de citação no endereço indicado na inicial e ficando a autora inerte quando intimada para fornecer o endereço correto do réu, deixou ela de promover ato indispensável para o válido e regular desenvolvimento do processo, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe. 3. Agravo não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.