DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2173106
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena, em razão da multirreincidência e dos maus antecedentes do réu.
- O recorrente sustenta que a fixação do regime mais gravoso, em vez do regime semiaberto, não é justificada pela reincidência isoladamente, pleiteando, assim, a aplicação de regime menos severo com base no art.
- A questão em discussão consiste em determinar se a multirreincidência e os maus antecedentes do réu são fundamentos suficientes para justificar a fixação do regime inicial fechado, mesmo quando a pena aplicada é inferior a quatro anos, afastando, assim, a aplicabilidade do enunciado n.
- 269 do STJ, que admite o regime semiaberto para reincidentes em determinadas condições.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. MULTIRREINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 269 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena, em razão da multirreincidência e dos maus antecedentes do réu. O recorrente sustenta que a fixação do regime mais gravoso, em vez do regime semiaberto, não é justificada pela reincidência isoladamente, pleiteando, assim, a aplicação de regime menos severo com base no art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a multirreincidência e os maus antecedentes do réu são fundamentos suficientes para justificar a fixação do regime inicial fechado, mesmo quando a pena aplicada é inferior a quatro anos, afastando, assim, a aplicabilidade do enunciado n. 269 do STJ, que admite o regime semiaberto para reincidentes em determinadas condições. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido observa que o réu apresenta histórico de multirreincidência e maus antecedentes, circunstâncias que indicam maior periculosidade e justificam o regime inicial fechado, mesmo com a pena fixada em patamar inferior a quatro anos. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que a fixação do regime inicial fechado é cabível em casos de multirreincidência e presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme estabelecido no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, não havendo afronta ao enunciado n. 269 do STJ. 5. A fixação do regime mais gravoso visa à prevenção e repressão adequadas, especialmente em casos de multirreincidência, pois as condenações anteriores não foram suficientes para dissuadir o réu de comportamentos delituosos. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.