DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2173084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ORDEM LEGAL DE PARADA EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO.
- CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO (ART.
- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS.
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelos crimes de desobediência (art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP). ORDEM LEGAL DE PARADA EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "B", DO CP. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO (ART. 309 DO CTB). DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelos crimes de desobediência (art. 330 do CP), condução de veículo sem habilitação gerando perigo concreto (art. 309 do CTB) e tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), com agravamento da pena pelo art. 61, II, "b", do CP. A defesa sustenta: (i) ausência de dolo e atipicidade no crime de desobediência; (ii) inexistência de demonstração de perigo concreto no crime de trânsito; (iii) afastamento da agravante prevista no art. 61, II, "b", do CP, sob alegação de bis in idem; e (iv) revisão da dosimetria do crime de tráfico de drogas, por ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) se a desobediência à ordem de parada de agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo configura conduta típica; (ii) se o crime de condução de veículo sem habilitação exige demonstração de perigo concreto; (iii) se há bis in idem na aplicação da agravante do art. 61, II, "b", do CP; e (iv) se a quantidade de drogas apreendida justifica a exasperação da pena-base no crime de tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desobediência à ordem legal de parada emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo é penalmente típica, conforme a tese fixada no julgamento do REsp 1.859.933/SC (representativo de controvérsia), que estabelece que o direito à não autoincriminação não é absoluto e não justifica a prática de condutas ilícitas. 4. A comprovação do perigo concreto é indispensável para a tipificação do crime previsto no art. 309 do CTB. No caso, o acórdão destacou que a condução ocorreu em rodovia federal de grande circulação, durante 20 km de fuga, evidenciando risco de dano concreto a outros veículos e pessoas. A revisão desse ponto demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A agravante do art. 61, II, "b", do CP não configura bis in idem, pois o fim de assegurar a execução ou impunidade de outro delito não constitui elementar do crime de desobediência. A aplicação da agravante encontra respaldo na jurisprudência desta Corte. 6. A exasperação da pena-base pelo tráfico de drogas é válida quando fundamentada na quantidade e natureza da substância apreendida, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas. No caso, a apreensão de 284 kg de maconha justifica o aumento, em respeito à discricionariedade do julgador e ao princípio da proporcionalidade. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.