PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2172805
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
- LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ.
- A vedação ao recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, prevista na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Paraná (LC Estadual 136/2011), constitui matéria de direito local, cuja análise é vedada ao STJ em sede de recurso especial, conforme Súmula n.
- 1.002 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal não estabelece distinção baseada em legislações estaduais que proíbam o recebimento de honorários pela Defensoria Pública, prevalecendo o entendimento de que a autonomia da Defensoria Pública deve ser garantida, inclusive no custeio de suas atividades por meio de honorários sucumbenciais.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.002/STF. LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ. MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. DISTINGUISHING INAPLICÁVEL. AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRECEDENTE VINCULANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A vedação ao recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, prevista na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Paraná (LC Estadual 136/2011), constitui matéria de direito local, cuja análise é vedada ao STJ em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 280 do STF. 2. O Tema n. 1.002 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal não estabelece distinção baseada em legislações estaduais que proíbam o recebimento de honorários pela Defensoria Pública, prevalecendo o entendimento de que a autonomia da Defensoria Pública deve ser garantida, inclusive no custeio de suas atividades por meio de honorários sucumbenciais. 3. A existência de norma estadual em sentido contrário não configura elemento fático ou jurídico capaz de justificar a não aplicação do precedente, pois o entendimento do Supremo Tribunal Federal possui efeito vinculante e prevalece sobre as regulações locais. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.