DIREITO CIVIL — REsp 2172343
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a ilegitimidade ativa da recorrente para cobrar aluguéis referentes ao período posterior à adjudicação do imóvel ao Estado de Minas Gerais.
- A questão em discussão consiste em saber se a recorrente, após a adjudicação do imóvel ao Estado de Minas Gerais, possui legitimidade ativa para cobrar aluguéis referentes ao período posterior à adjudicação.
- 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido abordou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, não configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
- O direito de cobrar aluguéis é transferido ao novo proprietário do imóvel adjudicado, conforme entendimento consolidado pela Quarta Turma do STJ, que reconhece a sub-rogação do adquirente nos direitos do antigo proprietário.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido .
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE ATIVA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a ilegitimidade ativa da recorrente para cobrar aluguéis referentes ao período posterior à adjudicação do imóvel ao Estado de Minas Gerais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente, após a adjudicação do imóvel ao Estado de Minas Gerais, possui legitimidade ativa para cobrar aluguéis referentes ao período posterior à adjudicação. III. Razões de decidir 3. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido abordou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, não configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 4. O direito de cobrar aluguéis é transferido ao novo proprietário do imóvel adjudicado, conforme entendimento consolidado pela Quarta Turma do STJ, que reconhece a sub-rogação do adquirente nos direitos do antigo proprietário. 5. A adjudicação do imóvel implica a transferência da propriedade e da posse indireta ao adjudicante, tornando-o o legítimo titular dos direitos decorrentes do contrato de locação, inclusive o direito de receber os aluguéis. 6. A pretensão de reexaminar os fatos e provas para alterar as conclusões do Tribunal de origem esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.