DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 2172182
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra acórdão que julgou prejudicado o recurso especial interposto, em razão de decisão superveniente da Quinta Turma do STJ que, ao apreciar o RHC n.
- 164.616/GO, reconheceu a nulidade de colaboração premiada e determinou o trancamento da ação penal, com efeito extensivo aos corréus.
- As questões em discussão são as seguintes: a) examinar suposta omissão do acórdão embargado quanto à relação de prejudicialidade com o recurso extraordinário pendente de julgamento; e b) determinar se é possível estender aos corréus a decisão que determinou o trancamento da ação penal, sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado.
- A decisão embargada foi clara ao afirmar que o recurso extraordinário foi admitido sem efeito suspensivo e que a impugnação ainda está pendente de julgamento no STF, não havendo omissão a ser sanada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. NULIDADE DE COLABORAÇÃO PREMIADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra acórdão que julgou prejudicado o recurso especial interposto, em razão de decisão superveniente da Quinta Turma do STJ que, ao apreciar o RHC n. 164.616/GO, reconheceu a nulidade de colaboração premiada e determinou o trancamento da ação penal, com efeito extensivo aos corréus. II. Questão em discussão2. As questões em discussão são as seguintes: a) examinar suposta omissão do acórdão embargado quanto à relação de prejudicialidade com o recurso extraordinário pendente de julgamento; e b) determinar se é possível estender aos corréus a decisão que determinou o trancamento da ação penal, sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada foi clara ao afirmar que o recurso extraordinário foi admitido sem efeito suspensivo e que a impugnação ainda está pendente de julgamento no STF, não havendo omissão a ser sanada. 4. A extensão dos efeitos da decisão de trancamento da ação penal ao corréu não depende da definitividade da decisão, uma vez que a nulidade da colaboração premiada foi reconhecida em decisão de mérito pela Quinta Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: "A decisão do recurso especial que reconhece a nulidade de colaboração premiada e determina o trancamento da ação penal é extensível aos corréus, sendo desnecessário aguardar o julgamento do recurso extraordinário respectivo, na hipótese em que este tiver sido recebido sem efeito suspensivo." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41, 395, 619, 648, I; Lei n. 8.906/1994, arts. 32, 34, VII, XVII, XXV; Lei n. 9.613/1998, art. 9º, parágrafo único, XIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 164.616/GO, Quinta Turma.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.