DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EREsp 2172121
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em razão de ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.
- A ação penal trata de condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com discussão superveniente, em embargos de divergência, acerca da validade das interceptações telefônicas e da proporcionalidade na dosimetria da pena-base.
- O Juízo de primeiro grau condenou o réu pelos crimes previstos nos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em razão de ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. A ação penal trata de condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com discussão superveniente, em embargos de divergência, acerca da validade das interceptações telefônicas e da proporcionalidade na dosimetria da pena-base. 3. O Juízo de primeiro grau condenou o réu pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. A Corte a quo afastou a valoração negativa da culpabilidade e da personalidade e, em embargos de declaração, reavaliou a quantidade de droga, reduzindo a pena-base do tráfico para 5 anos e 6 meses, mantendo a reprimenda da associação em 4 anos. 4. No recurso especial, o recorrente alegou nulidade das interceptações telefônicas por ausência de ratificação formal pelo Juízo Federal e necessidade de redução proporcional das penas-base após o afastamento de vetoriais desfavoráveis. Contra a decisão proferida nesta Corte, opôs embargos de divergência, indeferidos liminarmente por ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se há similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados para o processamento dos embargos de divergência, considerando as alegações de nulidade das interceptações telefônicas, redução proporcional da pena-base, confisco de bens e valores, prescrição do crime de lavagem e condenação baseada exclusivamente em interceptações telefônicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Os embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência interna da Corte, sendo imprescindível a demonstração de divergência interpretativa com identidade ou estreita similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados. 7. No caso das interceptações telefônicas, foi constatado que os precedentes paradigmas tratavam de contextos distintos, nos quais houve nulidade por falta de manifestação jurisdicional válida ou recusa expressa de convalidação pelo juízo competente, o que não se reproduz nos autos, onde o Juízo Federal ratificou e conduziu o feito, conferindo regularidade ao procedimento. 8. Quanto à dosimetria da pena, já houve redução proporcional das penas-base em razão do afastamento das vetoriais culpabilidade e personalidade pelo Tribunal de origem, com ajuste no acórdão embargado, em conformidade com a orientação da Terceira Seção. 9. As demais teses de mérito relativas a confisco, prescrição do crime de lavagem e condenação baseada exclusivamente em interceptações não demonstraram similitude fático-jurídica necessária para o processamento dos embargos de divergência, nem enfrentaram os fundamentos do indeferimento liminar. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Os embargos de divergência exigem demonstração de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, não podendo ser utilizados como via de reexame do mérito recursal. 2. Interceptações telefônicas são válidas quando ratificadas pelo Juízo competente que assume a condução do feito, conferindo regularidade ao procedimento. 3. A redução proporcional da pena-base deve ser realizada quando circunstância negativa é afastada em recurso exclusivo da defesa, observando-se a orientação jurisprudencial da Terceira Seção." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, 35 e 42; Lei n. 9.296/1996, arts. 2º, I e II, e 5º; Código Penal, art. 91, II; Código de Processo Penal, arts. 155 e 315, § 2º, III; Constituição Federal, art. 5º, XL, art. 243, caput e parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.826.799/RS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.