AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2171991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Segundo a jurisprudência do STJ, a existência de grupo econômico entre empresas impõe que os pedidos de falência ou de recuperação a elas direcionados devam ser reunidos perante o juízo onde fica localizado o 'principal estabelecimento do devedor', nos termos do art.
- É deficiente a fundamentação recursal que não demonstra a violação dos dispositivos legais invocados a partir das premissas de fato delineadas pelo acórdão recorrido.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO FALENCIAL. EMPRESA INTEGRANTE. JUÍZO RECUPERACIONAL. ESTABELECIMENTO PRINCIPAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS Nº 83/STJ e Nº 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a existência de grupo econômico entre empresas impõe que os pedidos de falência ou de recuperação a elas direcionados devam ser reunidos perante o juízo onde fica localizado o 'principal estabelecimento do devedor', nos termos do art. 3º da Lei nº 11.101/2005. 2. É deficiente a fundamentação recursal que não demonstra a violação dos dispositivos legais invocados a partir das premissas de fato delineadas pelo acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.