DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2171919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA.
- COMPATIBILIDADE ENTRE DOLO EVENTUAL E TENTATIVA.
- A demonstração do dissídio jurisprudencial, na via especial, exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com transcrição de trechos e indicação precisa da similitude fática, nos termos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- No caso, não se comprovou a similitude fática nem se realizou o cotejo analítico adequado, razão pela qual foi mantido o não conhecimento do recurso especial pelo art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. COMPATIBILIDADE ENTRE DOLO EVENTUAL E TENTATIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FRAÇÃO DA TENTATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial, na via especial, exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com transcrição de trechos e indicação precisa da similitude fática, nos termos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, não se comprovou a similitude fática nem se realizou o cotejo analítico adequado, razão pela qual foi mantido o não conhecimento do recurso especial pelo art. 105, III, c, da Constituição Federal. 3. Há compatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa, pois o dolo, idêntico ao do crime consumado, antecede o resultado e não se altera pelo insucesso da ação, sendo possível a tentativa mesmo em contexto de direção de veículo automotor. 4. Mantida a exasperação da pena-base pela maior reprovabilidade da conduta, com fundamento em elementos concretos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, notadamente a acentuada embriaguez ao dirigir e os riscos gerados a terceiros. 5. Preservada a fração mínima de 1/3 pela tentativa, à vista do iter criminis percorrido e da gravidade das lesões, evidenciada em laudo pericial, que indica a proximidade da consumação do resultado. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.