AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2171904
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE APENAS QUANDO INSUFICIENTE PARA RESSARCIR O DANO PRESUMIDO.
- A pretensão recursal que conduziu ao provimento do recurso especial funda-se em premissa meramente jurídica, sem qualquer análise fática, relativa ao cabimento de lucros cessantes pelo atraso na entrega do imóvel.
- O entendimento do Tribunal de origem não está de acordo com a jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que o descumprimento do contrato de promessa de compra e venda acarreta a obrigação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, porquanto presumidos os prejuízos.
- 996/STJ: "No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma".
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO VENDEDOR. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CABIMENTO. TEMA N. 996/STJ. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO, EM REGRA. TEMA N. 970/STJ. POSSIBILIDADE APENAS QUANDO INSUFICIENTE PARA RESSARCIR O DANO PRESUMIDO. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. A pretensão recursal que conduziu ao provimento do recurso especial funda-se em premissa meramente jurídica, sem qualquer análise fática, relativa ao cabimento de lucros cessantes pelo atraso na entrega do imóvel. O entendimento do Tribunal de origem não está de acordo com a jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que o descumprimento do contrato de promessa de compra e venda acarreta a obrigação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, porquanto presumidos os prejuízos. 2. Exegese do Tema n. 996/STJ: "No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma". 3. A excepcionalidade de cumulação do lucros cessantes com cláusula penal permeia questão fática que impõe o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, com base no conjunto fático-probatório, a apelação seja julgada conforme os parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ quanto ao tema. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.