PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2171879
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente exige a demonstração de dissolução irregular da sociedade empresária ou de prática de atos com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, nos termos do art.
- A dissolução regular da sociedade empresária, com baixa na Receita Federal, não caracteriza dissolução irregular, sendo insuficiente para justificar o redirecionamento da execução fiscal, conforme entendimento consolidado na Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. ART. 135 DO CTN. DISSOLUÇÃO REGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. SÚMULA N. 430 DO STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente exige a demonstração de dissolução irregular da sociedade empresária ou de prática de atos com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, nos termos do art. 135 do CTN. 2. A dissolução regular da sociedade empresária, com baixa na Receita Federal, não caracteriza dissolução irregular, sendo insuficiente para justificar o redirecionamento da execução fiscal, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 430 do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu, com base no acervo fático-probatório, que a sociedade empresária foi regularmente dissolvida, não havendo comprovação de atos que ensejem a responsabilidade tributária do sócio-gerente. A pretensão recursal, portanto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.