CONFLITO DE COMPETÊNCIA — CC 217183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DISSENSO ACERCA DA PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL.
- NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
- PERSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO.
- A jurisprudência desta Corte, ao interpretar os dispositivos da Lei n.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém/PA, o suscitante, para decidir sobre a necessidade de manutenção de Tharlis da Silva Marques no Sistema Penitenciário Federal.
Ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISSENSO ACERCA DA PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRORROGAÇÃO ADEQUADA. 1. A jurisprudência desta Corte, ao interpretar os dispositivos da Lei n. 11.671/2008, firmou a compreensão de que, se devidamente motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção do preso, em presídio federal, não cabe ao Magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas, apenas, aferir a legalidade da medida. 2. No caso, persistem os fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o Sistema Penitenciário Federal, como afirmado pelo Juízo suscitante, notadamente a liderança exercida pelo custodiado em organização criminosa e seu histórico prisional conturbado. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém/PA, o suscitante, para decidir sobre a necessidade de manutenção de Tharlis da Silva Marques no Sistema Penitenciário Federal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.