DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 217159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme o art.
- O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem, que manteve a prisão e denegou a ordem.
- O recurso ordinário em habeas corpus foi provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal. 2. O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. A defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem, que manteve a prisão e denegou a ordem. 3. O recurso ordinário em habeas corpus foi provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é medida extrema e deve ser aplicada somente quando não for possível alcançar o mesmo resultado por meio de medidas cautelares menos gravosas, conforme o art. 282, § 6º, do CPP. 6. A decisão agravada não demonstrou, com elementos concretos, a periculosidade do agravado, a gravidade da conduta ou o risco de reiteração criminosa, sendo o acusado primário e possuidor de bons antecedentes. 7. A manutenção da prisão preventiva, na ausência dos requisitos necessários, caracterizaria antecipação de pena, sendo possível o resguardo da ordem pública por medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares menos gravosas quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional. 2. A manutenção da prisão preventiva sem os requisitos necessários caracteriza antecipação de pena". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º; 312; 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 117.739/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 653.443/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/4/2021; STJ, HC 731.603/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21/10/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.